O SOM ABUSIVO NA IGREJA O QUE FAZER?
Não se esqueçam de que, uma boa parte das nossas Igrejas Locais estão instaladas em áreas residenciais e isso é muito bom em parte, mas por um outro lado, dependendo da vizinhança que estiver em torno da Igreja o som excessivamente intenso pode causar muito prejuízo para uma Igreja Local, gerando até processos judiciais, incidindo no Art 42 - Leis das Contravenções Penais: Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade Lei da perturbação do sossego: esclarecimentos importantes A...