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Apôs separação quando se paga pensão alimentícia para esposa
Você verá neste artigo detalhes sobre uma dúvida muito comum:
Apôs separação quando se paga pensão alimentícia para esposa? Veja um resumo desta tema a seguir!
O divórcio sempre envolve inúmeras questões entre o casal, principalmente quando não é um consenso entre os dois.
É comum que aja um desequilíbrio emocional e psicológico, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente.
E além de tudo isso, existe uma série de burocracias, como por exemplo, a pensão alimentícia.
Pagamento de pensão alimentícia apôs separação
A partir do momento em que um casal se divorcia,
é como se tivesse acabado de dissolver uma associação e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência.
Nesse caso há um agravante, que é justamente a pensão alimentícia.
Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo pensioneiro.
Existem dois tipos principais: a que é paga para os filhos e a que é paga para o ex-cônjugue.
Esse último é o que mais costuma causar dúvidas.
Afinal, pagar esse benefício para a ex-esposa é uma obrigação perante a lei?
Pensão alimentícia para a ex-esposa
Primeiramente, é preciso dizer que não só existe pensão alimentícia para a ex-esposa como também para o ex-marido.
Nos dias de hoje, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar.
Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais.
Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres.
Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Quando o ex-conjugue tem direito à pensão alimentícia?
De acordo com a lei, a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse benefício,
nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional.
Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa.
Depois do divórcio, essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento,
ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar e pode pleitear a pensão.
FONTE: PENSAO ALIMENTÍCIA.ORG
POR: ALOYSIOSSILVA@GMAIL.COM

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