A LEI QUE ERA LEI, AGORA É LEI EM ALAGOAS

O governador de Alagoas, Renan Filho (MBD), sancionou uma lei onde os estacionamentos são obrigados a se responsabilizar pelos objetos deixados nos veículos. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei vale para estacionamentos públicos e privados.



De acordo com a lei, fica proibida a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons em estacionamentos pagos ou gratuitos de estabelecimentos de comércio em geral, e indústrias de prestação de serviços que contenham a seguinte mensagem: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, ou similar no estado de Alagoas.

O texto ainda diz que a lei aplica-se igualmente às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Os estacionamentos terão o prazo de 30 dias para a regularização, o descumprimento da lei após o prazo resultará em multa de R$ 2.000 mil e se houver descumprimento da notificação no prazo de 60 dias a multa será aplicada em dobro. O valor da multa será atualizado anualmente.

FONTE: G1ALAGOAS


A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NESTE CASO ESTÁ DESCRITA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE:

“O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE A FRUIÇÃO E RISCOS”.

ASSIM FICA CERTO, QUANDO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL OFERECE ESTACIONAMENTO GRATUITO A SEUS CLIENTES, O ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO FAZ PARTE INARREDÁVEL DO NEGÓCIO DO FORNECEDOR E A RESPONSABILIDADE POR DANOS OU FURTOS NO VEICULO É OBJETIVA, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM OUTRAS PALAVRAS A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DO VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

PORTANTO, É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA ARCAR COM TODOS OS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO VEÍCULO ESTACIONADO EM SEU ESTABELECIMENTO.


POR: ALOYSIO SANTOS

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