PROCURE O SINE PARA NÃO IR PRESO
Uma dúvida frequente que temos notado aqui no blog versa sobre a obrigação de o alimentante pagar pensão mesmo quando está desempregado. Por tal motivo, hoje iremos esclarecer esta dúvida. E, então, o desempregado tem que pagar pensão alimentícia ao filho ou não?
O Código Civil (CC) determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Como já vimos no texto “valor da pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?”, o valor da pensão é definido com base em dois pilares, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por tal motivo, alguns pais entendem que o desempregado não tem que pagar pensão alimentícia, já que estão sem receber salário.
Entretanto, este não é o entendimento dos Tribunais, com o qual concordamos. Acreditamos que o desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois o art. 229 da Constituição Federal(CF) determina que:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O dever de assistir, criar e educar os filhos não se encerra pelo desemprego. Imagine a seguinte situação: Guilherme é casado com Dora e tem um filho chamado Geraldo. Se Guilherme ficar desempregado deixará de assistir, criar e educar o seu filho Geraldo? Não. O mesmo raciocínio deve ser adotado quando pensamos em pais divorciados.
Na hipótese de o pai não ter
nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as
possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avôs.
Desempregado tem que pagar pensão alimentícia? – Conclusão
Apesar de o desemprego não ser motivo para a falta de pagamento da pensão, a revisão de alimentos pode ser pleiteada, já que a possibilidade de pagamento da pensão diminuiu, contudo, o valor da pensão alimentícia não pode ser muito baixo a ponto de não suprir as necessidades básicas do filho.
Desta maneira, percebemos que o desempregado tem que pagar pensão alimentícia, pois a falta de emprego não cessa o seu dever de assistir, criar e educar o seu filho.
FONTE: DIREITO DE TODOS
POR: ALOYSIO SANTOS

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