VOCÊ PODE SER PROCESSADO ANTES E DEPOIS DAS DEZ DA NOITE
Perturbação do sossego
Entenda a Lei de Contravenções Penais
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
Vejamos a jurisprudência:
CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995) – nisso está INCLUIDO O SOM ALTO DE SUA CASA – NÃO PODE esteja ciente de que você. será penalizado.
O bem jurídico
Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado
a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.
Não esqueçamos
ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei
de Crimes Ambientais:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA.
A poluição sonora constitui-se em
ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego e é malefícios à
saúde humana...
(basta alguém DENUNCIAR VOCÊ para o 190)
Estudos mais apurados revelam que um
indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios
problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo
impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
O aplicador as lei então deve atuar
coercitivamente, promovendo a tranquilidade social, a paz coletiva, e atender à
ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.
O cidadão tem o direito de viver sem
perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento
do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo
pelas lesões causadas dos ruídos.
Logo, cidadão, se
você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei, ligue 190 e
exija seus direitos.
O solicitante pode se recusar a
acompanhar a guarnição para a Delegacia o cidadão que noticia o Estado acerca
de uma infração penal não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação,
antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso.
Acontece sempre, pois os vizinhos realmente não gostam de ser identificados para causar um problema interpessoal com o infrator.
Nada impede, porém, que ele forneça seus dados para
a autoridade via telefone a fim de serem arrolados no procedimento investigatório.
A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.
A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.
A penalidade para a perturbação do
sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e,
confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos
à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição
Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.
No capítulo das infrações (capítulo
XV), os artigos 227, 228 e 229 inicia o subgrupo relacionado com a emissão de
ruídos e sons:
TRATANDO-SE DE AUTOMÓVEIS...
Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do município , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição (revogada pela resolução 624)
Quem descumprir as normas previstas
estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no
artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$
195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
IMPORTANTE SABER...
Esta agora na resolução 624/2016 do
CONTRAN que revoga a resolução 204 nesse quesito
Se o SOM de seu carro for OUVIDO do
lado de fora de seu carro e alguém "reclamar"
a multa é de 195 reais e 5 pontos na
CNH
se for reincidente, além da pena
acima, será levado pro DP e fichado por crime de desobediência
INDEPENDENTE das demais ações e
multas que poderão ser acumulativas.
AGORA PRESTE MUITA ATENÇÃO AQUI:
Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais: leia isso, você vai perder seu som, além de sofrer as consequências, vai ser fichado na delegacia e vai ter uma multa de 5 mil a 50 milhões de reais...NÃO ABUSE, respeite a lei, respeite seus vizinhos, e mais...respeite sua família.
Art. 25 - CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos (seu SOM será apreendido)
§ 4º Os instrumentos utilizados na
prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio
da reciclagem.
Art. 72 da Lei 9605/98: As infrações
administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no
art. 6º:
I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
Lembrem-se: O som vai ser apreendido de qualquer jeito, no momento da constatação da infração.
NÃO TENHA DÚVIDAS
Seja som de carro
Seja SOM de sua
casa.
Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
Veja o bem jurídico Sossego Público
não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa
prática desrespeitosa e promover a paz pública
Como pode ver, o bem jurídico não
precisa de prova nesse caso, basta sua denúncia.
NÃO PRECISA DE
PROVAS PELO DECIBELÍMETRO
(aparelho q. mede o som)
Observe que antigamente esse assunto
era contravenção penal, mas depois que houve leis determinantes, deixou de ser
contravenção penal e passou a serem crime, e crime ambiental conforme lei 9605
art. 54, portanto, NÃO É PRECISO PROVA DO DECIBELÍMETRO, se alguém te disser
isso, mostre a lei a esse alguém mesmo que for o policial e exija dele o
cumprimento da lei.
“É assim que modificaremos certas
atitudes sobre aquelas pessoas que tem o dever de nos defender”
Decreto Federal 6514 - Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
VII - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível;
.
QUE FIQUE BEM CLARO...
QUE FIQUE BEM CLARO...
Você que transita com seu SOM ALTO
além da contravenção, saiba que esta infringindo lei federal, é crime, seu
carro será apreendido, você sofrera a multa, terá 5 pontos em sua CNH.
Ao mesmo tempo, você sofrera outra
multa, que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais, terá seu carro e seu SOM
APREENDIDO e será fichado na delegacia de polícia...
ISSO É TAMBÉM PARA
VOCÊ QUE PARA NA RUA COM O SOM ALTO...
BASTA ALGUÉM TE DENUNCIAR MESMO ANONIMAMENTE.
BASTA ALGUÉM TE DENUNCIAR MESMO ANONIMAMENTE.
OUTRA COISA QUE
VOCÊ DEVE SABER SE É QUE AINDA NÃO SAIBA...
O SOM DE SUA CASA ESTA NA MESMA LEI
BASTA ALGUÉM TE DENUNCIAR (MESMO ANONIMAMENTE) O SOM DE SEU CARRO NÃO PODE ULTRAPASSAR O INTERIOR DE SEU VEÍCULO – ESSA É A LEI
O SOM ALTO DE SUA CASA NÃO PODE PERTURBAR OS VIZINHOS – ESSA É A LEI.
O SOM DE SUA CASA ESTA NA MESMA LEI
BASTA ALGUÉM TE DENUNCIAR (MESMO ANONIMAMENTE) O SOM DE SEU CARRO NÃO PODE ULTRAPASSAR O INTERIOR DE SEU VEÍCULO – ESSA É A LEI
O SOM ALTO DE SUA CASA NÃO PODE PERTURBAR OS VIZINHOS – ESSA É A LEI.
NÃO EXISTE AQUELA HISTÓRIA DE QUE ATÉ
AS 10 h PODE OUVIR SEU SOM NA ALTURA QUE VOCÊ DESEJAR – ACORDE A
LEI TÁ AI PARA QUEM QUISER VER OU CONHECER.
ESTAMOS ENTENDIDOS?
Respeite a lei – respeite seus vizinhos – respeite sua família, ou a família dos outros
Não aposte na IMPUNIDADE.
Respeite a lei – respeite seus vizinhos – respeite sua família, ou a família dos outros
Não aposte na IMPUNIDADE.
FONTE: IBEMA
POR: LAOYSIO SANTOS
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