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Mostrando postagens de maio, 2018

EDUCAÇÃO EMOCIONAL UMA DISCIPLINA EM BUSCA DE ALUNOS

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Como manter o controle emocional? Entenda como funciona a busca do equilíbrio entre razão e emoção O Controle Emocional é a habilidade de lidar com os próprios sentimentos, adaptando-os conforme a situação e expressando-os de maneira saudável para si e para o grupo no qual está inserido. O equilíbrio entre razão e  emoção  é o caminho mais adequado. Os excessos costumam trazer consequências prejudiciais às pessoas. A razão excessiva faz com que o sujeito vivencie e expresse pouco suas emoções, absorvendo para si toda a carga emotiva. A pessoa mais sensível, que explicita seus sentimentos com facilidade, age por impulso e gera situações sociais desconfortáveis. O conhecimento das emoções e sentimentos do sujeito, bem como, dos limites suportados é um primeiro passo para a busca do  equilíbrio emocional . Lidar com a emoção e a razão em proporções que levam o sujeito a colocar-se de modo saudável diante das circunstâncias vividas poderá trazer um mod...

REDES SOCIAIS E O CAMINHO DO CRIME

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OS CRIMES PRATICADOS NAS REDES SOCIAIS E SEUS DIREITOS Injúria, difamação e calúnia praticadas nas redes sociais: são crimes e dão direito a indenização As redes sociais são algo novo, o que não isenta as pessoas de as usarem com cuidado e agirem com respeito e responsabilidade para com as outras. Tanto como quando se está em uma reunião social, ou se pode fazer por mídias tradicionais, a injúria, calúnia ou difamação são considerados crimes e geram o direito de indenização na área cível. Injúria é chamar uma pessoa de algo que ela considera ofensivo (f.d.p. por exemplo); calunia é acusar uma pessoa de um crime que não cometeu (fulano roubo-me a carteira), difamação é afirmar que uma pessoa comete um ato desonroso (fulana trai o marido).  A calúnia é a mais grave, punido com seis meses a dois anos de detenção. Importante notar que na difamação e na injúria não se acusa a pessoa de crime, mas de algo que atinge sua honra subjetiva, reputação. E mesmo que seja verd...

BAIRRO PRIMAVERA EM ARAPIRACA ABANDONADO PELO SEU VOTO

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A SEGURANÇA COMO ERA E COMO É? Um dos bairros mais populosos de Arapiraca a segunda maior cidade do estado de Alagoas está parcialmente abandonado pelas politicas públicas do estado o que antes foi um sonho com a inauguração da base da PM no bairro hoje é um pesadelo com sua desativação, fato que demonstra o abandono no tão famoso bairro Primavera. O que explica esse abandono na segurança pública? A falta de representante ou a falta de politicas públicas? AGORA VAMOS PARA A LEI O art. 144 da CF estabelece que, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos policiais”. Assim, não se pode permitir que a violência seja a regra na sociedade brasileira, e a tranqüilidade e a paz social uma exceção, que possa alcançar algumas famílias ou alguns eleitos que possuem condições econômicas para contratarem s...

NA RODOVIA ELES MULTAM, NO PROCESSO ELES SE "INFANTILIZAM"

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O artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro e o cancelamento de multa Para a análise precisa da matéria em comento, bem como o devido esclarecimento prévio que a questão enseja, mister se faz,  ad initio , a citação do artigo 285 do CTB que assim dispõe: "Art. 285- O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à Jari, que deverá julgá-lo  em até  trinta dias. §1º- O recurso não terá efeito suspensivo. §2º – A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. §3º –  Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."  (Destacou-se) Basta a mera análise do d...

IMAGINAIS-VOS NA GAIOLA DA CENTRAL DE POLICIA?

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Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008 A multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie constante de lista oficias de fauna brasileira ameaçada de extinção. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larv...

MUITAS AÇÕES JUDICIAIS ESTÃO SENDO MOVIDAS, A PRÓXIMA PODE SER CONTRA VOCÊ

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A responsabilização criminal mediante veiculação de imagens de cadáveres nas mídias sociais Atualmente, é muito difícil encontrar uma pessoa que não possui um celular com câmera e, além disso, que não participe de alguma rede social ou aplicativo de comunicação, como é o caso do Whatsapp. Por conta disso, é cada vez comum pessoas fotografarem e compartilharem fotos de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Mas o que muitos não sabem é que esta prática, além de ser perigosa pode ser considerada um crime. Tirar fotos de pessoas mortas é uma atitude errada e pautada na falta de bom senso. Isso porque desrespeita o momento de luto da família e amigos e ao divulgar conteúdos como este na internet este desrespeito se torna maior. Por isso, o artigo 212 do Código Penal Brasileiro versa sobre o crime de vilipêndio, para salvaguardar as vítimas dessa atitude insensata. Em seu texto está descrito “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: pena – detenção, de um a três anos, e multa”...