REDES SOCIAIS E O CAMINHO DO CRIME
OS CRIMES PRATICADOS NAS REDES SOCIAIS E SEUS DIREITOS
Injúria, difamação e calúnia praticadas nas redes sociais: são crimes e dão direito a indenização
As redes sociais são algo novo, o que não isenta as pessoas de as usarem com cuidado e agirem com respeito e responsabilidade para com as outras.
Tanto como quando se está em uma reunião social, ou se pode fazer por mídias tradicionais, a injúria, calúnia ou difamação são considerados crimes e geram o direito de indenização na área cível. Injúria é chamar uma pessoa de algo que ela considera ofensivo (f.d.p. por exemplo); calunia é acusar uma pessoa de um crime que não cometeu (fulano roubo-me a carteira), difamação é afirmar que uma pessoa comete um ato desonroso (fulana trai o marido). A calúnia é a mais grave, punido com seis meses a dois anos de detenção. Importante notar que na difamação e na injúria não se acusa a pessoa de crime, mas de algo que atinge sua honra subjetiva, reputação. E mesmo que seja verdade o dito por essa (fdp, trai o marido), a agressão será considera ofensiva, gera direito de indenizar, possível condenação penal.
Comete crime, ainda, quem faz perfis falsos e os divulga. Quando isso ocorre com filiados de partidos políticos, estes também podem ser condenados, principalmente se não tomam providências contra o agressor.
Tanto o agressor como quem divulga a agressão, inclusive mídias sociais, são responsáveis
Ocorre algumas dúvidas quanto a culpa das mídias sociais: Facebook, Google e demais. É inviável para as mesmas impedir (censurar?), mensagens postadas de imediato (ao contrário de uma mídia impressa), no entanto, a vitima pode pedir para que elas sejam retiradas, quando comprovadamente atingirem sua honra, sua imagem, sua reputação, injustamente. Claro que essa notificação pode ser dirigida também ao caluniador, que pode tomar providências se for decente e tiver juízo.
Nesse caso, notificada, a mídia social tem obrigação de, se evidente a incorreção ou até por prevenção, suspender a circulação da mensagem, retira-la dos instrumentos de busca etc.
Se não o fizer, a vítima pode se dirigir ao juizado de pequenas causas e pedir essa providência e também indenização, contra o agressor e a mídia social.
Importante notar que não só o agressor, mas todos os envolvidos, todos que colaboram para o crime, inclusive a mídia são culpados. Quem ajuda a fazer circular a noticia, repassa-a, pode ser considerado criminoso e ter que indenizar. Outro aspecto a ser notado é que no caso da injúria e da difamação, pouco importa se a notícia é verdadeira, sua divulgação pode ser considerada ilícito. Ou seja, o cara pode ser um fdp, safado, mas sair dizendo isso por aí nem sempre isenta a pessoa de condenação, mesmo que seja verdade verdadeira.
Juiz pode mandar retirar mensagem agressivas
Se o juiz determinar, logo no início ou na sentença, a retirada da mensagem (do site etc), a mídia é obrigada a fazê-lo, sob pena de multa ou até suspensão de atividade (como já aconteceu com o whats up, em casos muito polêmicos). Inadmissível em um país soberano não se ter controle sobre qualquer atividade que caracteriza ou favoreça atividade criminosa.
As indenizações, nos caso mais comuns, têm sido arbitradas entre R$ 2 mil a R$ 10 mil. Mas outros mais escabrosos, como divulgar vídeos de relações sexuais com namoradas sem autorização desta, as vezes por vingança (vontade de vomitar), tem merecido e com justiça condenações mais rigorosas. Além dos danos morais, pode-se pedir danos materiais, quando existirem. Entendo que se forem condenados o agressor e a mídia, esta poderá pagar o valor e depois cobrá-lo do primeiro.
Respondendo ao agressor
Os que tem tido o nome divulgado nacionalmente e com mensagens caluniosas, às vezes pregando ódio, estimulando agressões, por posições políticas, também tem esse direito e de ajuizar as ações onde moram. Assim, um caluniador morando em Porto Alegre pode ter que ir responder a uma ação de retirada de mensagens e indenização por outro de Recife, que se sente atingido. Se forem dez os atingidos e em cidades diferentes do Brasil, o caluniador terá que fazer turismo por um bom tempo, gastará um bom dinheiro. E pensará duas vezes antes de ficar postando mensagens que atinjam a hora alheia nas mídias. O não comparecimento as audiências convocadas pelos juízes é mais de meio caminho andado para a ação ser considerada procedente.
Não acontece a mesma coisa quando a mensagem é crítica e sobre fato verdadeiro, sobre uma posição política que seja. Nesse caso, a pessoa está apenas exercendo o direito de expressão, de crítica, ás vezes a liberdade de imprensa, se tem um blog, um site. Há diferença, as vezes sutis, entre expressar uma opinião e manifestar uma injúria, é preciso atentar para isso. Dizer que uma pessoa não parece ser sequer razoavelmente inteligente é diferente de dizer que uma pessoa é burra. E pode pesar muito mais.
No juizado de pequenas causas, basta encostar no balcão e fazer a reclamação
Para fazer notificação, basta digitar e por no correio, dando prazo para que ela seja retirada. A meu ver também pode ser por email. Pode-se ir depois ou mesmo sem a notificação, a um desses juizados; não precisa pagar custas e nem ter advogado, pode-se levar a petição redigida ou fazê-la no local. Além de se defender, a vítima também estará defendendo uma sociedade melhor, mais civilizada, pacífica. Pode-se fazer críticas violentas contra uma pessoa, sem entrar pelo terreno minado das falsidades.
POR: ALOYSIO SANTOS
FONTE: ADV PERCIVAL MARICATO
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